Não fazemos exames de vista. A legislação brasileira (decretos 20.931/32 e 24.492/34) não permite que as óticas realizem exames de vista.
Por isso recomendamos sempre que o cliente faça os exames de vista com um profissional de saúde ocular devidamente qualificado e licenciado sem interesse comercial conflitante.
Esse posicionamento também é defendido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).